Acúmulo de função. Não caracterização

Inexiste lei que preveja o pagamento de diferenças salariais em decorrência de acúmulo ou desvio de função. Diante do silêncio da norma, o pagamento das diferenças salariais pretendidas só caberia na hipótese de o adicional estar previsto em norma coletiva, ou na existência de quadro de carreira organizado, o que não se verifica no caso . Recurso Ordinário da reclamante a que se nega provimento no aspecto. (TRT-2 – ROT: 10020643620245020036, Relator.: LIBIA DA GRACA PIRES, Data de Julgamento: 17/09/2025, 11ª Turma – Cadeira 4)

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