Não existe amparo legal para o pedido de diferenças salariais sob a alegação de acúmulo de função. Tampouco foi apontada existência de cláusula coletiva que obrigasse a reclamada ao pagamento da respectiva parcela . Sentença mantida. (TRT-2 – ROT: 10005516320255020435, Relator.: DEBORA CRISTINA RIOS FITTIPALDI FEDERIGHI, 17ª Turma – Cadeira 2)