Recurso Ordinário. Diferenças salariais por acúmulo de funções

Não existe amparo legal para o pedido de diferenças salariais sob a alegação de acúmulo de função. Tampouco foi apontada existência de cláusula coletiva que obrigasse a reclamada ao pagamento da respectiva parcela . Sentença mantida. (TRT-2 – ROT: 10005516320255020435, Relator.: DEBORA CRISTINA RIOS FITTIPALDI FEDERIGHI, 17ª Turma – Cadeira 2)

O Sincovaga Notícias é o portal do Sincovaga SP, que mantém parcerias estratégicas com renomados veículos de comunicação, replicando, com autorização, conteúdos relevantes para manter os empresários do varejo de alimentos e o público em geral bem informados sobre as novidades do setor e da economia.