A conclusão do parecer técnico somente pode ser afastada diante da existência de provas contundentes que o contrariem. RECURSO DA RECLAMADA IMPROVIDO . LUCRO CESSANTE. O lucro cessante apurado em relação à perda do ganho esperável, ou seja, na diminuição potencial do patrimônio da vítima. A matéria foi sumulada com o julgamento do Incidente de Uniformização de Jurisprudência Nº 0000339-71.2015 .5.05.0000, no sentido de que o prejuízo patrimonial não precisa ser provado: “SÚMULA 28:”LUCROS CESSANTES. PENSÃO . PERDA OU REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. DESNECESSIDADE DE PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO PATRIMONIAL. A perda ou redução da capacidade laborativa oriunda de acidente de trabalho e/ou doença ocupacional confere ao empregado o direito à indenização por danos materiais nas espécies lucros cessantes e pensionamento, independentemente da prova do efetivo prejuízo patrimonial. “RECURSO DO RECLAMANTE PARCIALMENTE PROVIDO . (TRT-5 – ROT: 00012327020175050492, Relator.: ANGELICA DE MELLO FERREIRA, Quarta Turma – Gab. Des. Angélica de Mello Ferreira)