Justa causa. Prova robusta. Configuração

A justa causa deve se basear em prova robusta, pois em discussão está a reputação, a moral do obreiro, bem como o respeito ao princípio da indeterminação do pacto laboral, princípio este norteador da tutela trabalhista . No caso dos autos, ficou configurada a quebra da confiança por parte do empregado em face do empregador, sendo demonstrada conduta reprovável do obreiro a ensejar a dispensa por justa causa.Apelo principal da reclamada improvido. ACÚMULO DE FUNÇÃO. “JUS VARIANDI” DO EMPREGADOR . Conforme disposto no parágrafo único do artigo 456 consolidado, o exercício de vários misteres, por si só, não caracteriza acúmulo de função, porquanto se situa no sentido da máxima colaboração que o empregado deve ao empregador, pois quando de sua contratação se obrigara à execução de todo e qualquer serviço lícito compatível com a sua condição pessoal. Apelo adesivo do demandante improvido. (TRT-5 – RORSum: 00010085320245050342, Relator.: VIVIANE MARIA LEITE DE FARIA, Terceira Turma – Gab. Des . Viviane Leite)

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