Direito processual do trabalho. Ação de consignação em pagamento. Ausência de interesse processual. Dúvida sobre o credor . Provimento.I. Caso em exame 1.

Decisões Judiciais

Recurso Ordinário interposto em face de sentença que julgou extintos, sem resolução do mérito, os pedidos da ação de consignação em pagamento, por ausência de interesse processual .II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a ação de consignação em pagamento é o meio processual adequado quando há dúvida sobre a identidade do credor em razão do falecimento do empregado. III . RAZÕES DE DECIDIR 3. A ação de consignação em pagamento é o instrumento jurídico adequado quando houver dúvida razoável sobre a identidade do credor legítimo, nos termos do artigo 335, IV, do Código Civil e artigo 547 do Código de Processo Civil. 4. A dúvida sobre a identidade do credor, no caso, decorre da controvérsia acerca do estado civil da empregada falecida e dos possíveis dependentes habilitados a receber os valores devidos . 5. A ação de consignação em pagamento é o meio processual apto para solucionar a dúvida sobre a quem deve ser efetuado o pagamento, desonerando o devedor. IV. DISPOSITIVO E TESE 6 . Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A ação de consignação em pagamento é o meio processual adequado para solver a dúvida sobre quem deve receber o crédito trabalhista, quando há controvérsia sobre a identidade do credor em razão do falecimento do empregado. Dispositivos relevantes citados: CC, art . 335, IV; CPC, art. 547. Jurisprudência relevante citada: TST, AgR-RR-74-79.2012 .5.03.0081. (TRT-2 – ROT: 10002993020255020445, Relator.: CELSO RICARDO PEEL FURTADO DE OLIVEIRA, 7ª Turma – Cadeira 1)

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