Hipótese em que a pretensão é inerente aos substituídos que atuam na parte ré . Conforme norma coletiva, o benefício auxílio alimentação não é devido indistintamente a todos os empregados, dependendo do valor salarial recebido e da assiduidade do trabalhador. A parte ré logrou comprovar o pagamento do benefício a diversos empregados, não tendo a parte autora logrado apontar eventuais diferenças devidas. (TRT-4 – ROT: 00212982320245040664, Data de Julgamento: 25/10/2025, 3ª Turma)