A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve, por unanimidade, a demissão por justa causa de um trabalhador que atuava em um frigorífico de Mato Grosso do Sul. Ele foi dispensado após se recusar a substituir um equipamento de proteção individual (EPI) danificado, ofender um técnico de segurança e abandonar o posto de trabalho.
De acordo com os autos, o empregado já havia recebido diversas penalidades disciplinares, o que demonstrava que a empresa vinha adotando medidas pedagógicas para tentar corrigir o comportamento, sem sucesso. O relator do processo, desembargador João de Deus Gomes de Souza, ressaltou que a reincidência em condutas incompatíveis com o ambiente de trabalho gera penalidade máxima.
“A recusa em utilizar EPI, a ofensa a colegas e o abandono de posto de trabalho são condutas que comprometem a disciplina, a segurança e a confiança no ambiente laboral. É de suma importância ressaltar que o autor, em momento algum, negou a conduta relatada nos documentos, configurando confissão tácita da falta grave”, afirmou o desembargador.
Na decisão de primeiro grau, o juiz Ademar de Souza Freitas concluiu que a gravidade da conduta justificou a justa causa, prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), diante da quebra dos deveres de disciplina e respeito mútuo.
Processo: ROT 0024403-09.2024.5.24.0031
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região Mato Grosso do Sul, 03.11.2025
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