Recurso Ordinário. Dispensa discriminatória. Dano moral

Evidenciada a ilicitude da dispensa discriminatória, torna-se também inequívoca a ofensa a direitos de personalidade garantidos pela Constituição e o abalo psíquico que a notícia do despedimento causou à empregada, já vulnerável diante de doença grave (câncer) . O dano moral compreende toda a dimensão do ser humano, em suas mais variadas manifestações, inclusive espirituais. O sofrimento, a angústia, a dor, a tristeza, o sentimento de perda, a autoestima, tudo isso faz parte do patrimônio moral do ser humano e é protegido pelo direito. Recurso Ordinário da ré a que se nega provimento, nesse ponto. (TRT-2 – ROT: 10005591520255020023, Relator.: EDUARDO DE AZEVEDO SILVA, 8ª Turma – Cadeira 2)

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