Recurso de revista. Trabalho da mulher. Supressão do intervalo intrajornada de 15 minutos. Direito material . Manual normativo RH 035 da CEF. Incorporação ao contrato de trabalho. Impossibilidade de alteração contratual lesiva. Súmula nº 51, item I, do TST . Transcendência política reconhecida.

É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a alteração e/ou revogação unilateral do conteúdo de norma interna empresarial apenas atingirão os contratos de trabalho firmados posteriormente às mudanças. É o que preveem o art . 468, caput , da CLT e a Súmula nº 51, item I, do TST. 2. No caso dos autos, a norma disposta no Manual Normativo RH 035 da reclamada prevê o intervalo de 15 minutos à empregada mulher antes de iniciar jornada extraordinária. Esta norma estava vigente à época da contratação da parte reclamante. 3. Nesse contexto, as alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017, notadamente a revogação do art. 384 da CLT, não autorizam a supressão de vantagem prevista em norma regulamentar, haja vista que o direito ali fixado referente ao intervalo de 15 minutos foi incorporado ao contrato de trabalho da parte trabalhadora, por força do que preveem a Súmula nº 51, item I, do TST c/c ar . 468, caput , da CLT e 5º, XXXVI, da CF. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (TST – RR: 00003307020215090006, Relator.: Alberto Bastos Balazeiro, Data de Julgamento: 24/11/2025, 3ª Turma, Data de Publicação: 27/11/2025)

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