A finalidade precípua da regra constitucional relativa à garantia provisória da gestante ao emprego é eminentemente protetiva ao nascituro e não à genitora. Considera-se nulo o pedido de demissão da empregada gestante feito sem assistência sindical, por se tratar de direito indisponível, conforme entendimento consolidado pelo TST no Tema 55 de Repercussão Geral . (TRT-20 00008351920255200005, Relator.: THENISSON SANTANA DÓRIA, Data de Publicação: 27/11/2025)