Sendo incontroversa a ruptura do contrato de trabalho e não havendo comprovação de ato faltoso da ré que justificasse a rescisão indireta, imperioso concluir que o término do pacto laboral decorreu da vontade do reclamante, ora acolhida como pedido de demissão. Recurso da ré parcialmente provido. (TRT-2 – ROT: 10023786620245020202, Relator.: DEBORA CRISTINA RIOS FITTIPALDI FEDERIGHI, 17ª Turma – Cadeira 5)