Recurso Ordinário interposto pela reclamada contra a sentença que a condenou ao pagamento de indenização substitutiva referente ao subsídio de 80% da alimentação, com base na cláusula da Convenção Coletiva de Trabalho . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em determinar se o pagamento da cesta básica, em valor superior ao mínimo previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, abrange a obrigação de pagamento da Alimentação, conforme a normativa da categoria. III . RAZÕES DE DECIDIR 3. A Convenção Coletiva de Trabalho estabelece, em cláusulas distintas, os benefícios de alimentação e cesta básica, com finalidades específicas. 4. O pagamento da Cesta Básica, mesmo em valor superior ao mínimo previsto, não substitui a obrigação de pagamento da Alimentação, conforme expressamente previsto na Convenção Coletiva de Trabalho . 5. A concessão do benefício da cesta básica não exclui nem substitui os benefícios previstos na cláusula referente à alimentação. IV. DISPOSITIVO 6 . Recurso improvido, no particular. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 818 e 373, CPC, arts. 369 e 373 . Convenção Coletiva de Trabalho, cláusulas 16ª e 17ª. (TRT-5 – RORSum: 00007298720255050421, Relator.: LEA REIS NUNES, Data de Julgamento: 26/11/2025, Quarta Turma – Gab. Des. Léa Nunes