Emissão de nota fiscal (NFS-e) para empresas que prestam serviços na capital – Adequações à CBS e ao IBS – Mix Legal 377 / 2025

Contábil

A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo divulgou orientações sobre como as empresas que prestam serviços na Capital paulista deverão emitir novo layout da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NF-e) relativas aos novos campos do IBS e da CBS, nos seguintes termos:

A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) publicaram, em 2 de dezembro de 2025, orientações acerca da entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) a partir de 1º de janeiro de 2026, objeto do informativo MixLegal n° 361/2025.

No comunicado, foi destacada a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais eletrônicos com o devido destaque da CBS e do IBS, de forma individualizada por operação, em conformidade com as regras e layouts definidos em Notas Técnicas específicas para cada tipo de documento fiscal. Também foi estabelecido que, a partir de 1º de janeiro de 2026, as empresas deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) com destaque para a CBS e o IBS, além do cumprimento das respectivas obrigações acessórias.

Entretanto, em 10 de dezembro de 2025, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (SE/CGNFS-e) publicou a Nota Técnica nº 04 – Versão 2.0 – Projeto Reforma Tributária do Consumo – Adequações NFS-e, informando o desligamento das regras de validação relativas à obrigatoriedade do grupo “IBSCBS”.

Diante desse cenário, e para compatibilizar o comunicado inicial com a referida Nota Técnica, a Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo permitirá que, em janeiro de 2026, os documentos fiscais relativos a serviços prestados a partir de 1º de janeiro de 2026 sejam emitidos das seguintes formas:

Formas de emissão da NFS-e

1. Layout 1 (layout atual)

  • Corresponde ao layout atualmente vigente;
  • Contém apenas as informações necessárias para apuração do ISS;
  • Não inclui os novos campos para apuração do IBS e da CBS;
  • Permanece válido para emissões pelos meios Online, Web Service e arquivo TXT.

2. Layout 2 (novo layout)

  • Contém informações para apuração de ISS, IBS e CBS;
  • Será válido a partir de 01/01/2026;
  • Disponível para emissões pelos meios Online e Web Service.

Caso a empresa emissora da NFS-e opte por informar os grupos “IBSCBS”, nos termos da Nota Técnica nº 04 – Versão 2.0, o conjunto de validações e regras de negócio aplicáveis a esse grupo será obrigatoriamente verificado.

Ano de 2026 como período de testes 

Nos termos do § 1° do Artigo 348 da Lei Complementar nº 214/2025, o ano de 2026 será considerado um período de testes. Assim, os sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação ficarão dispensados do recolhimento do IBS e da CBS relativamente aos fatos geradores ocorridos nesse período.

Atenção às obrigações legais

A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo ressalta que o regramento estabelecido pela Lei Complementar nº 214/2025 permanece plenamente válido, não havendo, até o momento, prorrogação de prazos ou exclusão de penalidades. Dessa forma, é fundamental que os contribuintes adaptem seus sistemas para viabilizar a emissão da NFS-e com os novos campos, especialmente por meio da emissão Online ou via Web Service utilizando o layout 2.

Maiores informações acerca das orientações supracitadas, envolvendo a Reforma Tributária no Município de São Paulo, poderão ser obtidas aqui.  

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