Caso em exame .Trata-se de ação de cumprimento em que o sindicato profissional pretende aplicação de normas coletivas firmadas com sindicato patronal diverso, bem como concessão da justiça gratuita e exclusão dos honorários sucumbenciais. II. Questão em discussão.Definir o enquadramento sindical das rés, para fins de aplicação das convenções coletivas juntadas com a inicial, e apreciar o pedido de gratuidade e afastamento da condenação aos honorários . III. Conclusão.O enquadramento sindical decorre da atividade preponderante do empregador (arts. 511, §§ 2º e 3º, e 581, § 2º, CLT), sendo da parte autora o ônus de demonstrar que as rés pertencem à categoria econômica representada pelo sindicato patronal signatário dos instrumentos normativos apresentados, o que não ocorreu . Mantida, pois, a improcedência dos pedidos. Inviável, ainda, a concessão da gratuidade processual por ausência de prova de insuficiência econômica. Recurso ordinário a que se nega provimento. (Arts . 511, 570 e 581 CLT; art. 790 § 4º CLT; art. 818 CLT; art. 373, I, CPC; Súmula 374/TST) (TRT-2 – ROT: 10020018820245020075, Relator.: DANIEL VIEIRA ZAINA SANTOS, 14ª Turma – Cadeira 1)