Banco que divulgou ranking de funcionários indenizará por assédio moral

Jurídico

Magistrado reconheceu a cobrança de produtividade pela instituição financeira como excessiva, comparativa e vexatória.

Instituição financeira indenizará bancária em R$ 35 mil por danos morais após reconhecimento de assédio moral no ambiente de trabalho. Na decisão, o juiz Diego Petacci, da 3ª vara de Santo André/SP, entendeu que houve cobrança excessiva, comparativa e vexatória de metas, com exposição pública de produtividade, em violação a norma coletiva da categoria.

A trabalhadora relatou que era submetida a cobranças reiteradas e constrangedoras, com divulgação nominal de resultados e comparações entre empregados em reuniões diárias.

Documentos anexados aos autos demonstraram a existência de e-mails da gestão com a produtividade nominal dos empregados, nos quais constava o nome da trabalhadora, além de mensagem com o montante de contas abertas por cada integrante da equipe, inclusive com indicação de saldo zero.

Em defesa, a instituição financeira negou a prática de assédio, sustentando a ausência de conduta ilícita e a regularidade da gestão por metas. Também afastou a existência de dano indenizável.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que, embora a cobrança de metas integre o poder diretivo do empregador, a forma adotada extrapolou os limites legais e convencionais.

Segundo afirmou, as provas confirmaram a divulgação de ranking individual e comparações públicas entre empregados, prática vedada pela convenção coletiva na cláusula 39, segundo a qual “no monitoramento de resultados, os bancos não exporão, publicamente, o ranking individual de seus empregados”.

Para o juiz, a conduta, tratada como assédio moral reiterado e adotada como estratégia de gestão, gerou ambiente de tensão e exposição vexatória, caracterizando dano moral in re ipsa, a ser indenizado em R$ 35 mil.

Ao final, o banco também foi condenado ao pagamento de duas multas normativas pela violação de instrumentos coletivos.

Processo: 1001047-98.2025.5.02.0433

Leia a sentença.

Fonte : https://www.migalhas.com.br/quentes/447716/banco-que-divulgou-ranking-de-funcionarios-indenizara-por-assedio

O Sincovaga Notícias é o portal do Sincovaga SP, que mantém parcerias estratégicas com renomados veículos de comunicação, replicando, com autorização, conteúdos relevantes para manter os empresários do varejo de alimentos e o público em geral bem informados sobre as novidades do setor e da economia.