A imprescritibilidade do PPP e a consolidação do tema 132 do TST

A recente consolidação do entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho) sobre a imprescritibilidade da pretensão de retificação e entrega do perfil profissiográfico previdenciário (PPP), por meio do Tema 132, representa um marco relevante na história do direito previdenciário e trabalhista brasileiro. Trata-se de uma decisão que resguarda não apenas o direito à prova, mas a própria efetividade do acesso à aposentadoria especial e outros benefícios que dependem da comprovação de condições laborais adversas

O PPP é um documento técnico e histórico individual que descreve com precisão o ambiente laboral e os riscos a que o trabalhador esteve exposto ao longo do vínculo empregatício. Sua importância é indiscutível: sem ele, torna-se praticamente inviável comprovar períodos de atividade sob condições especiais, requisito essencial para a concessão da aposentadoria especial. Ainda assim, não são raros os casos em que esse documento é negligenciado pelas empresas, dificultando ou até inviabilizando o exercício pleno dos direitos previdenciários por parte dos segurados.

Nesse contexto, a tese firmada pelo TST reforça um pilar essencial da proteção social: o direito à prova não se submete ao tempo. A qualificação da pretensão como “meramente declaratória” tem consequências jurídicas profundas. Trata-se de uma medida que reconhece que a ação não busca valores indenizatórios, mas sim o reconhecimento formal de uma realidade laboral vivenciada, algo que, por sua natureza, não pode ser limitado por prazos prescricionais, conforme já assegurado pelo artigo 11, §1º, da CLT.

Impacto no direito previdenciário

A decisão também possui impactos diretos no cotidiano da advocacia previdenciária e trabalhista. Elimina-se, por exemplo, a angústia de ajuizar ações com urgência para evitar a perda de prazo. O foco processual passa a recair sobre o mérito do pedido, isto é, a veracidade das condições de trabalho e a existência de exposição a agentes nocivos e não mais sobre o tempo transcorrido desde o fim do vínculo. A jurisprudência se alinha, assim, à missão constitucional do Judiciário de garantir o acesso à Justiça e à verdade material.

A orientação aos trabalhadores se torna mais estratégica, embora o direito à ação seja imprescritível, a celeridade continua sendo um valor importante. A reunião de documentos como LTCAT, formulários antigos (SB-40, DSS-8030) e o próprio PPP, mesmo que incompleto, segue essencial para a instrução probatória. Além disso, o entendimento firmado pelo STF no Tema 555, que relativiza a eficácia dos EPIs na descaracterização do tempo especial, permanece como elemento crucial na análise técnica da exposição ocupacional.

As empresas, por sua vez, assumem papel ainda mais relevante na guarda e atualização dos documentos que subsidiam o PPP. A responsabilidade não se extingue com a rescisão do contrato. Pelo contrário, a omissão ou a falta de diligência podem implicar em litígios futuros, com riscos de condenações, custas processuais e sanções administrativas. Cabe às organizações manterem atualizado o LTCAT, assegurarem a emissão correta do PPP e disponibilizarem-no ao trabalhador no prazo legal de 30 dias após a rescisão contratual.

Princípio da dignidade da pessoa humana

Mais que uma questão técnica, a imprescritibilidade do PPP é uma reafirmação do princípio da dignidade da pessoa humana. Negar a um trabalhador o acesso à documentação que comprove sua exposição a riscos é, na prática, obstruir seu direito a uma aposentadoria justa. O tempo não pode ser aliado da injustiça. Ao garantir que esse direito possa ser buscado a qualquer momento, o TST fortalece a lógica de um sistema previdenciário comprometido com o bem-estar social e com a reparação de trajetórias laborais marcadas por condições adversas.

Por fim, embora a tese do TST represente uma conquista importante, ainda há espaço para aperfeiçoamentos legislativos. A articulação entre as decisões judiciais e o reconhecimento automático pelo INSS, a ampliação de mecanismos de orientação para pequenas empresas e a regulamentação mais clara da responsabilidade documental são passos desejáveis. O direito previdenciário, como instrumento de justiça social, deve estar em constante evolução e decisões como esta pavimentam o caminho.

Fonte :https://www.conjur.com.br/2025-jul-14/a-imprescritibilidade-do-ppp-e-a-consolidacao-do-tema-132-do-tst

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