Não há insalubridade no trabalho da degustadora/promotora que ingressa em câmara fria três vezes por dia, durante poucos minutos, com uso de EPIs. A exposição ao frio, nestas circunstâncias, é muito pouco significativa em comparação com a jornada, situação que não pode ser equiparada à daqueles empregados que trabalham de modo contínuo em ambiente frio ou com constante movimentação entre o ambiente frio e o normal. Recurso da reclamante desprovido. (TRT 4 Processo 0020648-09.2021.5.04.0008 (ROT) Data: 31/07/2024 Órgão Julgador: 7ª Turma, Redator: WILSON CARVALHO DIAS)