Adicional de insalubridade – Grau máximo – Recurso provido

Ficando demonstrado, através do laudo técnico especialmente confeccionado para os presentes autos, que a Autora trabalha em condições de insalubridade geradoras do pagamento do respectivo adicional no grau máximo, faz jus à percepção pretendida, impondo-se, assim, a reforma da sentença. (TRT-20 00000641420255200014, Relator.: VILMA LEITE MACHADO AMORIM, Data de Julgamento: 20/02/2026, Data de Publicação: 26/02/2026)

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