É nula a citação inicial (art. 239, CPC) enviada a endereço comprovadamente desatualizado, por modificação antes do ajuizamento da ação, conforme registro na Junta Comercial (Súmula 16, TST, a contrário sensu). 2 . Tratando-se de vício absoluto e matéria de ordem pública, afasta-se a preclusão e admite-se Agravo de Petição contra a decisão que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade, independentemente de garantia do juízo. 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido para destrancar o Agravo de Petição. Agravo de Petição conhecido e provido para anular o processo desde a citação inicial . (TRT-2 – AIAP: 00008555920145020049, Relator.: LUCIANA CARLA CORREA BERTOCCO, 8ª Turma – Cadeira 3)