Agravo em recurso de revista interposto pelo Sindicato dos Comerciários de São Paulo. Acórdão regional publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017. 1 . Adicional de insalubridade. Empregados do comércio varejista. Labor durante a pandemia da covid-19. Atividade não enquadrada na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho . Impossibilidade de deferimento do adicional, inclusive em grau mínimo. Decisão em conformidade com o entendimento deste Tribunal Superior. Óbice da Súmula nº 333 do TST. Decisão monocrática do relator que não conhece do recurso de revista . Não demonstração do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista. Ausência de transcendência. Conhecimento e não provimento

I . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Configurada a manifesta inadmissibilidade recursal a autorizar a imposição da multa prevista no art. 1 .021, § 4º, do Código de Processo Civil. Na hipótese, não se trata de mero desprovimento ao agravo com aplicação automática de multa, tendo em vista que as razões recursais reiteram argumentos jurídicos que vêm sendo obstados de forma expressa, conforme óbices ora consignados. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art . 1.021, § 4º, do CPC/2015.

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