Canceladas multas indevidas da DIRPF 2025

Contábil

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União, em 26 de junho de 2025, o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 15, que cancela as multas indevidamente lançadas por atraso na entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2025.

O ato atinge contribuintes que entregaram a declaração dentro do prazo legal, mas que, devido a uma falha no sistema, foram erroneamente notificados com a multa por atraso na entrega.

De acordo com o texto do Ato, o cancelamento é automático, não sendo necessário requerimento por parte do contribuinte. A correção já foi processada nos sistemas da Receita, e os lançamentos indevidos foram excluídos do extrato de pendências acessado via portal e-CAC.

Recomenda-se acessar sua conta no portal e-CAC e confirmar que está tudo regularizado. Caso ainda haja registro da multa ou outras dúvidas, é recomendado procurar orientação com um contador ou especialista tributário.

Fonte:

Ato Declaratório Executivo CORAT nº 15, de 24 de junho de 2025

Publicado no DOU – Seção 1, em 26/06/2025

Fonte: Editorial Tributa Net

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