CARF mantém IOF sobre operações de gestão de Caixa – Mix Legal 365/2025

Contábil

A 3ª Turma da Câmara Superior do CARF decidiu, por unanimidade, manter a cobrança de IOF sobre as operações de gestão de caixa realizadas entre uma holding e suas controladas. No caso, a holding centralizava os pagamentos do grupo e registrava na contabilidade os créditos e débitos correspondentes a cada empresa, o que, na visão da fiscalização, equivalia a operações de mútuo destinadas a financiar as atividades das controladas.

A defesa argumentou que os repasses tinham apenas o objetivo de racionalizar o fluxo financeiro interno, sem expectativa de retorno, juros ou qualquer característica própria de operação de crédito. Ainda assim, o relator entendeu que, mesmo com a existência de contratos de gestão de caixa, o fato de a holding assumir despesas das controladas com recursos próprios, sem remuneração e sem prazo certo para ressarcimento, configurava uma operação de crédito informal. Ele seguiu o entendimento anteriormente adotado pela turma ordinária.

O processo ainda tratava de outra discussão, relativa ao enquadramento de Aportes para Futuro Aumento de Capital (AFAC) como operações de mútuo, mas esse ponto não foi conhecido pela turma. O caso está registrado sob o nº 15586.720565/2016-16.

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