Cargo de confiança. Artigo 62, II, da CLT. Gerente geral de loja. Fidúcia especial caracterizada

O enquadramento na exceção do artigo 62, inciso II, da CLT exige o exercício de poderes de gestão e a distinção hierárquica na estrutura da empresa. Restando comprovado que o obreiro era a autoridade máxima na unidade, com comando sobre expressivo contingente de subordinados (50 empregados), autonomia para organizar escalas, realizar reuniões estratégicas e atuar na contratação de pessoal, subordinando-se apenas a gerente distrital com visitas esporádicas, resta configurada a fidúcia especial que afasta o controle de jornada e o direito ao pagamento de horas extraordinárias.

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