Chamado de “Xuxa” e alvo de ofensas homofóbicas, trabalhador será indenizado por montadora em Betim

Jurídico

Chamado de “Xuxa”, alvo de piadas e ouvindo que a fábrica não era lugar para gays. Essa foi a realidade vivida por um trabalhador de uma montadora em Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Ao decidir o caso, o colegiado da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais.

Segundo o trabalhador, as ofensas homofóbicas eram frequentes e partiam de chefes e líderes. Ele afirmou que era alvo de chacotas relacionadas à sua orientação sexual e que chegou a ouvir comentários de que aquele ambiente não era lugar para pessoas gays.

A empresa negou as acusações e afirmou que mantém políticas de diversidade e canais de denúncia. Mas o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Betim entendeu que as provas e os depoimentos mostraram uma realidade diferente, marcada por humilhações e comentários homofóbicos contra o profissional. Por isso, determinou o pagamento de uma indenização de R$ 15 mil.

A empregadora recorreu da decisão, mas os integrantes da Oitava Turma do TRT-MG mantiveram a condenação. Uma testemunha ouvida no processo confirmou a versão apresentada pelo trabalhador e relatou ter presenciado situações de constrangimento e humilhação no ambiente de trabalho. “(…) os gestores utilizavam a orientação sexual do autor para descredibilizá-lo como operador. Chamavam-no de ‘Xuxa’, por causa do cabelo loiro, e diziam que a empresa não era lugar para ‘veado’”, declarou.

Para o juiz convocado Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, relator do processo, os depoimentos mostraram que o trabalhador enfrentou um ambiente hostil e discriminatório por causa de sua orientação sexual, o que justificou a manutenção da indenização. O magistrado ressaltou que a existência de políticas internas de diversidade não afasta a responsabilidade da empresa quando não há medidas efetivas para impedir e punir práticas discriminatórias.

“A ausência de medidas eficazes por parte do empregador para coibir e cessar os atos de homofobia configura omissão culposa, que, somada à conduta ativa dos agressores colegas de trabalho, gerou o abalo psicológico e moral inegável do reclamante”, destacou o magistrado.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais, 02.10.2026

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