Contrato de experiência. Extinção pelo decurso do prazo. Ausência de dispensa. Inexistência de dispensa discriminatória

A extinção do vínculo empregatício decorreu do término natural do contrato de experiência, sendo irrelevante a menção pela empregadora às razões para a não prorrogação do ajuste, por se tratar de ato potestativo, que independe de motivação. Diante da inexistência de dispensa, reforma-se a sentença para absolver a reclamada da condenação ao pagamento de indenização por suposta dispensa discriminatória. (TRT-18 – ROT: 00107041420245180161, Relator.: ELVECIO MOURA DOS SANTOS, 3ª TURMA – Gab. Des . Elvecio Moura dos Santos)

O Sincovaga Notícias é o portal do Sincovaga SP, que mantém parcerias estratégicas com renomados veículos de comunicação, replicando, com autorização, conteúdos relevantes para manter os empresários do varejo de alimentos e o público em geral bem informados sobre as novidades do setor e da economia.