É constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição” (STF, ED-ARE n. 1 .018.459, Tema 935/RG. (TRT-5 – ROT: 00010955120245050134, Relator.: EDILTON MEIRELES DE OLIVEIRA SANTOS, Primeira Turma – Gab. Des . Edilton Meireles de Oliveira Santos)