Crédito fiscal sobre AIIIM quitado por parcelamento é admitido pela Sefaz/SP – Mix Legal 166/2025

Contábil

Em maio de 2025, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) confirmou, por meio da resposta à Consulta Tributária nº 31.436/25, que é possível o aproveitamento de crédito de ICMS recolhido por meio de Auto de Infração e Imposição de Multa (AIIM), mesmo quando o pagamento se dá de forma parcelada. O entendimento pode representar uma oportunidade relevante de recuperação de créditos para empresas autuadas por não recolhimento do ICMS na importação de mercadorias.

O caso analisado envolveu uma empresa atacadista que havia sido autuada por não recolher o ICMS no momento do desembaraço aduaneiro. O débito foi regularizado via parcelamento com base na Lei Estadual nº 17.843/2023, que trata da transação tributária. Após a quitação integral das parcelas, a empresa questionou se o valor recolhido poderia ser aproveitado como crédito fiscal. A SEFAZ-SP confirmou que sim, desde que a operação subsequente seja tributada ou contemplada por benefício que permita o crédito, e que a mercadoria tenha sido efetivamente recebida com documentação fiscal idônea. 

O aproveitamento do crédito está condicionado à quitação integral do débito e à correspondente baixa no sistema da Fazenda. Apenas o valor do imposto pode ser aproveitado — multas, juros e encargos não são passíveis de crédito. O lançamento deve ser feito de forma extemporânea, respeitando o prazo decadencial de cinco anos contados a partir da data da quitação do débito, e não da emissão da nota fiscal. 

Esse entendimento fortalece a segurança jurídica para empresas que regularizaram sua situação fiscal e desejam recuperar créditos legítimos de ICMS, o que pode ter impacto positivo no fluxo de caixa, especialmente em operações de maior valor. 

É fundamental que os contribuintes mantenham documentação que comprove o pagamento e a baixa do débito, sigam as exigências formais de escrituração previstas na EFD-ICMS/IPI, e, em caso de dúvidas sobre lançamento extemporâneo ou uso do sistema e-CREDAC, recorram à Diretoria de Gestão da Receita Estadual (DIGES) por meio do canal SIFALE disponível no site da SEFAZ-SP.

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