Dano moral. Ausência de formalização do vínculo. Lesão a direitos indisponíveis do trabalhador

Decisões Judiciais

A ausência de registro traz sérios prejuízos ao trabalhador, que fica sem cobertura previdenciária e tem dificuldade para obter novo emprego, ocasionando uma situação de insegurança . Isso é causa suficiente para lhe provocar danos na sua esfera subjetiva, ensejando, portanto, para o empregador, o dever de reparar o prejuízo causado mediante reparação pecuniária por ofensa à esfera moral. RESPONSABILIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO LEGAL DE EMPREGADOR. Não comprovada nos autos a presença dos requisitos configuradores da condição de empregador em relação à segunda ré, impõe-se a manutenção da sentença de origem, não sendo suficiente a mera utilização de conta bancária para realização de operações do reclamado, mormente quando a parte autora declara não conhecer pessoalmente a ré e que ela nunca esteve no local de labor . Recurso parcialmente provido. (TRT-5 – ROT: 00001058720235050201, Relator.: AGENOR CALAZANS DA SILVA FILHO, Quarta Turma – Gab. Des. Agenor Calazans)

O Sincovaga Notícias é o portal do Sincovaga SP, que mantém parcerias estratégicas com renomados veículos de comunicação, replicando, com autorização, conteúdos relevantes para manter os empresários do varejo de alimentos e o público em geral bem informados sobre as novidades do setor e da economia.