Dano moral e indenização

O direito à indenização por dano moral encontra sua gênese na Constituição Federal, em cujo artigo 5º, incisos V e X, é garantida a proteção da personalidade. É uma sanção civil para o seu autor e também uma compensação à vítima pelo sofrimento experimentado. Inserida no plano psicológico da vítima, a única coisa capaz de melhorar tanto o ânimo desta como a sua autoestima é a condenação do ofensor. Nunca como represália, mas como até natural reação de senso comum de resposta à ofensa irrogada . Neste passo, na etiologia da responsabilidade civil, é necessário que se façam presentes três elementos ditos essenciais na doutrina subjetivista: a ofensa a uma norma preexistente ou erro de conduta, um dano e o nexo de causalidade entre uma e outro, não verificados nos autos. Recurso ordinário do trabalhador improvido pelo Colegiado Julgador.” (TRT-2 10009745320255020716, Relator.: RICARDO VERTA LUDUVICE, Data de Julgamento: 05/03/2026, 11ª Turma – Cadeira 2)

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