Decreto Municipal nº 65.628/2026 – Altera as regras da NFS-e – Mix Legal 270 / 2026

Destaques

No dia 20 de outubro de 2026 foi publicado o Decreto nº 65.628/2026, que altera o Regulamento do ISS do Município de São Paulo (Decreto nº 53.151/2012), com mudanças na emissão de notas fiscais de serviços, na geração de créditos e na regulamentação do Programa Nota Fiscal Paulistana.

NFS-e: eventos e valet service

O decreto estabelece expressamente que a emissão de bilhetes, ingressos ou entradas para eventos não dispensa a emissão da NFS-e, quando exigida pela legislação tributária municipal.

Também foram retiradas do regulamento as exceções relativas aos serviços de diversões públicas sujeitos à emissão de ingressos e aos serviços de guarda e estacionamento de veículos na modalidade valet service. A regra passa a determinar que o contribuinte que emitir NFS-e deverá fazê-lo para todos os serviços prestados, observada a legislação específica.

Essas alterações produzem efeitos desde 1º de outubro de 2026.

Programa Nota Fiscal Paulistana – Geração de Crédito

O regulamento passou a prever que não haverá geração de créditos do ISS quando o prestador estiver obrigado a emitir a NFS-e Nacional. Também não haverá geração de créditos quando o prestador for sociedade uniprofissional ou sociedade que explore serviços de planos de saúde previstos nos subitens 4.22 e 4.23 da lista de serviços.

Foram revogados, ainda, os dispositivos que previam a concessão de crédito correspondente a 10% do ISS relativo aos serviços prestados por microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.

Essa revogação, contudo, produzirá efeitos a partir da data em que a emissão da NFS-e Nacional se tornar obrigatória para os optantes pelo Simples Nacional, nos termos da regulamentação do Comitê Gestor do Simples Nacional.

O decreto revogou o Decreto nº 52.536/2011, que regulamentava o Programa Nota Fiscal Paulistana.

NFS-e Nacional

A seção do regulamento que tratava da nota fiscal do Microempreendedor Individual (MEI) passou a disciplinar a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (NFS-e Nacional), emitida por sistema disponível no Portal Nacional. Prevê que deverão utilizar esse documento as pessoas definidas em ato da Secretaria Municipal da Fazenda.

Nota fiscal do tomador ou intermediário

A regra relativa à Nota Fiscal Eletrônica do Tomador/Intermediário de Serviços (NFTS) foi atualizada para abranger a contratação de prestador estabelecido no Município de São Paulo que, embora obrigado, deixe de emitir a NFS-e municipal ou a NFS-e Nacional.

Para mais informações, confira o inteiro teor do Decreto nº 65.628/2026.

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