A existência de meras diferenças de verbas rescisórias não atrai a aplicação da multa do art. 477, § 8º, da CLT, cujo fato gerador é a mora no pagamento do acerto rescisório e na entrega das guias rescisórias. (TRT-3 – ROT: 00105304820225030078 MG 0010530-48.2022 .5.03.0078, Relator.: Emerson Jose Alves Lage, Data de Julgamento: 14/02/2023, Primeira Turma, Data de Publicação: 24/02/2023.)