A jurisprudência do Colendo TST tem evoluído “para considerar o domicílio do autor como elemento definidor da competência territorial, com base no princípio do livre acesso à Justiça, o qual autoriza a aplicação analógica do art . 651, § 1º, da CLT, sempre que tal não se revele um embaraço à defesa, e o contrário evidenciar-se um obstáculo ao livre exercício do direito fundamental de ação”. (TST-RR-1462-07.2010.5 .19.0060). Contudo, muito embora se trate a ré de empresa de grande porte, que atua em diversos Estados da Federação, e considerando que o reclamante requereu o processamento do feito através do “Juízo 100% Digital”, pedido com que concordou a recorrida, procedimento que não prejudica seu direito de demandar, é de se manter a decisão que reconheceu a incompetência territorial da Vara do Trabalho de origem, nos termos do caput do art. 651 da CLT, ex ratione loci . Recurso obreiro conhecido e desprovido. (TRT-20 00002636320255200005, Relator.: FABIO TULIO CORREIA RIBEIRO, Data de Julgamento: 15/07/2025, Data de Publicação: 22/07/2025)