Direito do Trabalho. Recurso Ordinário. Acúmulo e/ou desvio de função. Diferenças a título de verbas rescisórias. Indeferimento.I.

Recurso ordinário em que se discute o indeferimento de pedido de adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário contratual por acúmulo/desvio de funções, além de diferenças em verbas rescisórias e multa do art. 477, § 8º, da CLT. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se o reclamante, que exercia a função de auxiliar de carga e descarga, tem direito a adicional por acúmulo/desvio de função; (ii) verificar se o reclamante faz jus às diferenças em verbas rescisórias e à multa do art. 477, § 8º, da CLT. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O exercício de atividades compatíveis com a condição pessoal do empregado não enseja o pagamento de plus salarial, nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT. 4. O reclamante foi contratado para a função de auxiliar de carga e descarga, cujas atividades incluem auxiliar na carga e descarga de mercadorias, transporte e movimentação de produtos, o que afasta o acúmulo de função. 5. A empresa comprovou a rescisão contratual por acordo mútuo, o pagamento das verbas rescisórias e o recolhimento dos encargos fundiários, bem como o cumprimento do prazo previsto no art. 477, § 6º, da CLT, o que afasta o pedido de diferenças rescisórias e multa. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso não provido. Tese de julgamento: “1. O exercício de atividades compatíveis com a condição pessoal do empregado, dentro da mesma jornada de trabalho, não configura acúmulo ou desvio de função, nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT. 2. A comprovação do pagamento das verbas rescisórias e do cumprimento do interstício legal para a quitação, em rescisão contratual por acordo mútuo, afasta o pedido de diferenças rescisórias e da multa do art. 477, § 8º, da CLT”. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 456, parágrafo único; CLT, art. 477, §§ 6º e 8º. Jurisprudência relevante citada: TST – AIRR: 0011216-21.2022 .5.18.0014; TRT-20 0001281-02.2023 .5.20.0002. (TRT-20 00006159120255200014, Relator.: MARIA DAS GRACAS MONTEIRO MELO, Data de Julgamento: 18/05/2026, Data de Publicação: 22/05/2026)

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