Recurso ordinário da reclamada contra sentença que a condena ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, em razão da limpeza de banheiros de uso coletivo, apesar da alegação de uso de EPIs e impugnação do laudo pericial. II . QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a reclamante, na função de auxiliar de serviços gerais, trabalhou em condições insalubres em grau máximo devido à limpeza de banheiros de uso coletivo, considerando a utilização de EPIs e a jurisprudência sobre o tema. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 . O laudo pericial comprova a exposição da reclamante a agentes biológicos durante a limpeza de banheiros de uso coletivo, justificando o adicional de insalubridade em grau máximo, conforme Súmula 448 do TST. 4. A prova oral corrobora as conclusões periciais, demonstrando que a reclamante limpava banheiros utilizados por funcionários e clientes, em grande circulação. 5 . A reclamada não apresenta provas para contestar o laudo pericial, que foi elaborado por profissional qualificado e de confiança do juízo. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso ordinário da reclamada desprovido . Tese de julgamento: A higienização de instalações sanitárias de uso coletivo com grande circulação de pessoas configura insalubridade em grau máximo, mesmo com uso de EPI, devido ao contato com agentes biológicos. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 189; CLT, art. 818; CLT, art . 195; NR-15, Anexo 14. Jurisprudência relevante citada: TST, Súmula nº 80; TST, Súmula nº 289; TST, Súmula nº 448. (TRT-4 – ROT: 00209172320225040005, Data de Julgamento: 28/07/2025, 2ª Turma)