A validade do pedido de demissão da empregada gestante depende da assistência do sindicato ou autoridade competente, nos termos do art. 500 da CLT, independentemente da comprovação de vícios de consentimento ou do conhecimento do estado gravídico. (TRT-2 – RORSum: 10019587720245020035, Relator.: ORLANDO APUENE BERTAO, 16ª Turma – Cadeira 5)