São válidas as normas coletivas que estabelecem a jornada de trabalho em regime 12×36, mesmo que haja prestação habitual de horas extras, em respeito ao art . 7º, XXVI, da Constituição Federal, ao art. 59-A e art. 59-B da CLT, e à tese firmada no Tema 1046 do STF. Recurso do Reclamado parcialmente provido . II. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. DANO MORAL . JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO PROVIMENTO. O Reclamante delimitou a causa de pedir na inicial, alegando discriminação racial e religiosa. O depoimento testemunhal não confirmou a causa de pedir deduzida pelo Reclamante, descrevendo fatos diversos não relacionados à alegada discriminação . O acolhimento do pedido com base em fundamentos distintos daqueles invocados na inicial configuraria decisão “extra petita”, vedada pelo ordenamento jurídico. Recurso do Reclamante desprovido. (TRT-5 – ROT: 00009673320245050004, Relator.: LUIS CARLOS GOMES CARNEIRO FILHO, Data de Julgamento: 02/10/2020, Quinta Turma – Gab. Des . Luís Carneiro)