Recurso ordinário interposto pela reclamada contra sentença que reverteu a dispensa por justa causa do reclamante e determinou o pagamento das verbas rescisórias típicas da rescisão imotivada. A recorrente alega que a conduta do reclamante foi reconhecida como grave pela sentença, sustentando que ele agrediu fisicamente um cliente após a situação já estar controlada, caracterizando ato de mau procedimento . Requer a reforma da decisão para manutenção da justa causa, a exclusão da multa do artigo 477 da CLT e a compensação dos valores pagos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em avaliar a validade da dispensa por justa causa do reclamante, com base na alegação de ato de mau procedimento, e a proporcionalidade da penalidade aplicada pela empregadora . III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A justa causa configura penalidade máxima na relação de emprego e exige prova robusta da falta cometida, além do respeito aos princípios da proporcionalidade, imediatidade e gradação da pena. 4 . Embora o reclamante tenha agredido fisicamente um cliente, os elementos dos autos demonstram que o ato ocorreu após uma situação de conflito em que ele inicialmente interveio para proteger um colega. 5. O histórico funcional do reclamante, com mais de sete anos de vínculo empregatício e ausência de registros de punições anteriores, deve ser considerado na aferição da proporcionalidade da penalidade. 6 . A reclamada não comprovou a adoção de medidas disciplinares menos severas antes da dispensa, como advertência ou suspensão, nem justificou a impossibilidade de sua aplicação. 7. Diante da inexistência de antecedentes disciplinares e da ausência de gravidade suficiente para justificar a penalidade extrema, deve ser afastada a justa causa, reconhecendo-se a rescisão imotivada do contrato de trabalho. IV . DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A justa causa exige prova robusta da falta cometida e observância dos princípios da proporcionalidade e gradação da pena. 2 . O histórico funcional do empregado e a ausência de medidas disciplinares anteriores são fatores relevantes na aferição da proporcionalidade da penalidade. 3. Conduta reprovável do empregado que não apresente gravidade suficiente para justificar a penalidade máxima da dispensa por justa causa deve ensejar o reconhecimento da rescisão imotivada do contrato de trabalho. Dispositivos relevantes citados: CLT, art . 477. Jurisprudência relevante citada: Verbete 61/2017 deste Tribunal. (TRT-10 – RORSum: 00013382020245100016, Relator.: DENILSON BANDEIRA COELHO, 1ª Turma)