1. Recurso ordinário interposto pelo reclamante, objetivando a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos de pagamento de salários desde a alta médica e enquanto perdurasse o limbo previdenciário . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em analisar se houve caracterização de limbo previdenciário e, consequentemente, se o reclamante faz jus ao recebimento de salários e demais verbas trabalhistas no período. III . RAZÕES DE DECIDIR 3. O reclamante não manifestou interesse em retornar ao trabalho após a alta previdenciária, buscando informações para a manutenção do afastamento. 4. A reclamada, em audiência, informou que o cargo permanecia à disposição do reclamante, o qual declarou que só retornaria após alta de seu médico particular . 5. A caracterização do limbo previdenciário exige que o empregador impeça o retorno do empregado ao trabalho após a alta do INSS. 6. No caso, restou demonstrado que a decisão de não retomar as atividades foi do empregado . IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: 8 A responsabilidade pelo pagamento de salários no período de “limbo previdenciário” recai sobre o empregador apenas quando este impede o retorno do empregado ao trabalho após a alta do INSS, o que não aconteceu no caso em análise . (TRT-2 – ROT: 10002545420255020468, Relator.: MARIA JOSE BIGHETTI ORDONO, 1ª Turma – Cadeira 2)