Direito do Trabalho. Recurso Ordinário. Tese fixada pelo C. TST . Tema 127 da tabela de recursos de revista repetitivos. Entrega dos documentos rescisórios a destempo. Incidência da multa prevista no ART. 477 da CLT

Não demonstrada a entrega dos documentos que comprovam a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes em até dez dias do término do liame empregatício, como o que ocorreu na hipótese em testilha, enseja a aplicação da multa encetada no art. 477, § 8º, da CLT. Apelo a que se dá provimento, no particular. (TRT-2 – ROT: 10009236420245020720, Relator.: FERNANDA OLIVA COBRA VALDIVIA, 16ª Turma – Cadeira 1)

O Sincovaga Notícias é o portal do Sincovaga SP, que mantém parcerias estratégicas com renomados veículos de comunicação, replicando, com autorização, conteúdos relevantes para manter os empresários do varejo de alimentos e o público em geral bem informados sobre as novidades do setor e da economia.