Não demonstrada a entrega dos documentos que comprovam a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes em até dez dias do término do liame empregatício, como o que ocorreu na hipótese em testilha, enseja a aplicação da multa encetada no art. 477, § 8º, da CLT. Apelo a que se dá provimento, no particular. (TRT-2 – ROT: 10009236420245020720, Relator.: FERNANDA OLIVA COBRA VALDIVIA, 16ª Turma – Cadeira 1)