Direito do Trabalho. Recurso Ordinário. Validade dos controles de jornada. Horas extras.

No que concerne aos períodos a respeito dos quais não vieram aos autos controles de ponto, andou bem o MM. Juízo “a quo” ao fixar a jornada de acordo com as alegações da inicial, aplicando o disposto na Súmula 338, I, do C. TST. Recurso da reclamada desprovido, no ponto. (TRT-2 – ROT: 10011250520245020441, Relator.: DEBORA CRISTINA RIOS FITTIPALDI FEDERIGHI, 17ª Turma – Cadeira 1)

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