Recurso ordinário em que a reclamada se insurge contra a sentença que não reconheceu a justa causa por abandono de emprego . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em definir se a conduta da reclamante se amolda aos requisitos para caracterização da justa causa por abandono de emprego, nos termos do artigo 482, i, da CLT. III . RAZÕES DE DECIDIR 3. A comprovação da justa causa é ônus da reclamada, nos termos do artigo 818, II, da CLT. 4. A justa causa exige falta grave que torne insustentável a continuidade da relação de emprego, além de prova robusta da infração . 5. Para configurar abandono de emprego, é necessário demonstrar a materialidade das faltas e o ânimo de abandono. 6. O pedido de rescisão indireta, formulado pela reclamante antes da aplicação da justa causa, afasta a intenção de abandono . IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1 . A justa causa por abandono de emprego exige prova robusta da intenção do empregado de abandonar o emprego, além da ausência ao serviço. 2. O ônus de comprovar a justa causa é da reclamada. 3 . O pedido de rescisão indireta, anterior à aplicação da justa causa, afasta a caracterização de abandono de emprego. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 482, i; CLT, art. 818, II . (TRT-2 – ROT: 10016545220245020076, Relator.: PAULO EDUARDO VIEIRA DE OLIVEIRA, 3ª Turma – Cadeira 1)