O dano moral advindo do não fornecimento de banheiro e estrutura mínima de higiene é presumido, ou seja, in re ipsa, já que decorre do próprio fato em si, circunstância que dispensa a necessidade de apuração probatória da existência de lesão de natureza extrapatrimonial, devido a violação de direitos fundamentais e pela exposição do trabalhador a condições de trabalho análogas à de escravo . RECURSO DO RECLAMANTE PROVIDO. (TRT-5 – ROT: 00000074420255050133, Relator.: ANGELICA DE MELLO FERREIRA, Data de Julgamento: 23/03/2026, Quarta Turma – Gab. Des. Angélica de Mello Ferreira)