Talvez a rescisão indireta seja o caminho mais justo para encerrar esse vínculo sem abrir mão dos seus direitos trabalhistas. Mas muita gente tem dúvidas: “Rescisão indireta precisa de advogado?”, “Existe risco de pedir isso e sair prejudicado?”.
Neste conteúdo, vamos esclarecer de forma direta o que é a rescisão indireta, quando ela pode ser pedida, quais os direitos do trabalhador, se é obrigatório ter advogado e como garantir um processo seguro e sem dores de cabeça. Acompanhe e entenda seus direitos.
O que é a rescisão indireta?
A rescisão indireta é uma forma de encerrar o contrato de trabalho por culpa da empresa, quando ela comete faltas graves contra o trabalhador. É como se o empregado “demitisse” o patrão, com base nas quebras de deveres legais e contratuais por parte da empresa.
Esse tipo de rescisão está previsto no art. 483 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho e garante ao trabalhador os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
Em outras palavras, se a empresa atrapalha, prejudica ou coloca em risco a saúde, dignidade ou segurança do trabalhador, a lei permite que ele rompa o vínculo empregatício e ainda receba todas as verbas rescisórias.
Rescisão indireta precisa de advogado?
Sim. Embora a lei não exija formalmente que o trabalhador tenha um advogado para pedir a rescisão indireta, na prática, é indispensável contar com um advogado trabalhista.
Isso porque esse tipo de rescisão só é válida quando reconhecida pela Justiça do Trabalho, ou seja, é necessário entrar com um processo judicial para comprovar as faltas graves cometidas pela empresa.
Diferente de um pedido de demissão simples, onde o trabalhador comunica a saída e encerra o contrato, a rescisão indireta é um procedimento complexo, técnico e que envolve provas, argumentos legais e acompanhamento no tribunal.
Quando a rescisão indireta pode ser solicitada?
Você pode pedir a rescisão indireta quando a empresa comete faltas graves, como:
Atraso ou não pagamento de salário;
Assédio moral ou sexual;
Excesso de jornada sem pagamento de horas extras;
Condições de trabalho insalubres ou perigosas sem proteção adequada;
Humilhações, perseguições ou ameaças constantes;
Descumprimento do contrato (como mudança de função ou rebaixamento sem motivo);
Falta de recolhimento do FGTS ou INSS.
Se alguma dessas situações está acontecendo com você, já é possível buscar orientação para pedir a rescisão indireta com respaldo legal.
O que o funcionário recebe na rescisão indireta?
Se a Justiça reconhecer a rescisão indireta, o trabalhador tem direito a tudo o que receberia numa demissão sem justa causa, incluindo:
Saldo de salário;
Férias + 1/3;
13º salário proporcional;
Aviso prévio indenizado;
Multa de 40% sobre o FGTS;
Saque do FGTS;
Seguro-desemprego (se preencher os requisitos).
Ou seja, você não perde nada ao optar por esse caminho desde que comprove as faltas da empresa e faça tudo de forma correta.
Existem riscos para o funcionário em pedir a rescisão indireta?
Essa é uma das dúvidas mais comuns de quem está enfrentando problemas sérios no trabalho: “Será que vale a pena pedir a rescisão indireta? E se eu sair perdendo?”
A verdade é que, quando a empresa comete uma falta grave, o trabalhador que entra com o pedido de rescisão indireta não está criando confusão, está apenas defendendo seus direitos.
Se a empresa está atrasando salários, te humilhando, não paga seus direitos, não oferece condições mínimas de trabalho ou age de forma abusiva, você tem todo o respaldo da Justiça para romper esse vínculo de forma justa e sair com tudo o que é seu por direito.
Existem alguns cuidados importantes, mas nada que não possa ser resolvido com apoio jurídico:
Se o trabalhador sai do trabalho sem orientação, pode correr o risco de a empresa alegar abandono de emprego;
Se o pedido for mal formulado ou sem provas suficientes, o juiz pode não reconhecer a rescisão;
Se o processo for feito sozinho, sem apoio técnico, o trabalhador pode abrir mão de direitos sem saber.
É obrigatório ter advogado na rescisão indireta? Entenda o processo
Fonte: Migalhas