A instalação de geradores na cobertura do prédio não é suficiente para constituir direito ao adicional de periculosidade. O entendimento do enunciado 385 da orientação jurisprudencial da SBDI-1 do TST não é aplicável ao caso porque a classificação de todo prédio como fator de risco se daria apenas por eventual risco de colapso na instalação de geradores no subsolo, não o contrário. Trecho do recurso ordinário da parte autora a que se nega provimento . (TRT-2 – ROT: 10017278220245020089, Relator.: HOMERO BATISTA MATEUS DA SILVA, 17ª Turma – Cadeira 4)