Na sucessão de empregadores, os direitos e encargos são transmitidos à empresa que prosseguir explorando a atividade econômica, independentemente de haver mudança na propriedade desta, não se exigindo, para o seu reconhecimento, que o empregado tenha efetivamente trabalhado para a sucessora, ou que a sucedida tenha sido extinta. Agravo de petição a que se nega provimento . (TRT-4 – AP: 00207718420245040013, Data de Julgamento: 16/05/2025, Seção Especializada em Execução)