Tratando-se de prova dividida, o pedido deve ser julgado em desfavor daquele a quem pertencia o encargo, no caso, a autora. Sendo assim, por não verificada exposição da trabalhadora a situação humilhante ou vexatória, não há que se falar em dano ao patrimônio jurídico imaterial . Recurso Ordinário provido. Os pedidos ficam julgados improcedentes. (TRT-5 – RORSum: 00000084620255050192, Relator.: PAULO VIANA DE ALBUQUERQUE JUCA, Quarta Turma – Gab. Des . Eloína Maria Barbosa Machado)