Ementa Direito do Trabalho. Ação de indenização por danos morais. Ausência de comprovação de ato ilícito. Reforma da sentença .I. Caso em exame 1

Decisões Judiciais

Recurso Ordinário interposto pelo empregador em face de sentença que o condenou ao pagamento de indenização por danos morais. II . QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se houve ato ilícito capaz de ensejar a condenação em danos morais, decorrente de cobranças de metas e divulgação de ranking de produtividade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 . Não se constata conduta ilícita, pois a prova dos autos demonstra que, embora houvesse cobranças de metas e ranking de produtividade, não há evidências de que a divulgação era pública. 4. A cobrança de metas é um direito do empregador, e não se observou abuso na cobrança e na exposição. 5 . Não se verificou violação aos direitos da personalidade do trabalhador, de modo a justificar a indenização por dano moral. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso provido para excluir da condenação a indenização por danos morais . Tese de julgamento: A cobrança de metas é um direito do empregador, desde que não haja abuso ou exposição pública que viole os direitos da personalidade do trabalhador. Dispositivos relevantes citados : CC, arts. 186 e 927; CF, art. 7º, XXVIII; art . 5º, V e X; e 944; CLT, 223-G. Jurisprudência relevante citada : Súmula 229 do STF (TRT-4 – ROT: 00214975220245040403, Data de Julgamento: 12/02/2026, 1ª Turma)

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