Ementa Direito do Trabalho. Ação Trabalhista. Justa causa. Incontinência de conduta ou mau procedimento . Dispensa. I. Caso em exame

Ação Trabalhista que discute a validade da justa causa aplicada em razão de incontinência de conduta ou mau procedimento, com pedido de reintegração ao emprego e pagamento de verbas rescisórias . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se a dispensa por justa causa da autora foi válida e suas consequências. III . RAZÕES DE DECIDIR 3. A justa causa é a penalidade máxima a ser aplicada no contrato de trabalho, cabendo ao empregador o ônus de comprovar o ato faltoso grave do empregado, nos termos do art. 818, II, da CLT. 4 . Resta comprovado que a autora, em gozo de auxílio-doença, exerceu atividades remuneradas em um bar, em desacordo com as limitações médicas e com o Código de Ética da empresa. 5. As provas, incluindo fotos e vídeos de redes sociais, demonstram que a autora realizou tarefas incompatíveis com o afastamento médico, configurando mau procedimento, nos termos do art. 482, alínea b, da CLT . 6. A conduta da autora comprometeu a relação de confiança com a empresa, justificando a dispensa por justa causa. 7. É devido o pagamento de 13º salário proporcional e férias proporcionais, nos termos das Súmulas 93 e 139 do Tribunal Regional do Trabalho . IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso provido em parte. Tese de julgamento: Em razão da comprovação de mau procedimento, é válida a dispensa por justa causa da empregada, nos termos do art . 482, alínea b, da CLT. É devido o pagamento de 13º salário proporcional e férias proporcionais, mesmo em caso de dispensa por justa causa. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 482, alínea b; CLT, art . 818, II; CF/1988, art. 7º, incisos VIII e XVII. Jurisprudência relevante citada: Súmulas 93 e 139 do TRT (TRT-4 – ROT: 00201929320255040016, Data de Julgamento: 12/02/2026, 1ª Turma)

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