Ementa: Direito do Trabalho. Recurso Ordinário da reclamante. Acidente de trabalho. Doença ocupacional . Nexo concausal. Prova. Recurso desprovido. I . Caso em exame

Recurso ordinário da reclamante contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e materiais, em razão de não ter sido comprovado o nexo concausal entre a patologia (epilepsia e transtornos de ansiedade) e as condições de trabalho. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 . A questão em discussão consiste em determinar se a patologia (epilepsia e transtornos de ansiedade) que acomete a reclamante possui nexo causal ou concausal com o trabalho, considerando as condições laborais alegadas, como extensas jornadas, cobranças e ameaças. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A perícia médica concluiu que não há nexo técnico causal entre a epilepsia e os transtornos de ansiedade da reclamante e suas atividades laborais . 4. As alegações de ambiente laboral estressante e cobrança excessiva de metas não foram comprovadas nos autos, especialmente considerando o tempo de exposição reduzido da reclamante ao ambiente de trabalho e sua autonomia em relação ao roteiro e horários. 5. O acidente de trânsito decorrente de crise epiléptica foi considerado caso fortuito, afastando a responsabilidade civil das reclamadas . IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso ordinário desprovido. Tese de julgamento: A caracterização de nexo concausal entre a patologia e o trabalho exige a comprovação de que as condições laborais atuaram como gatilho ou fator agravante, de forma intensa e sistemática, não se presumindo pela mera existência de metas ou jornadas extensas . Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 6º; CPC, art. 10; CPC, art. 141; CPC, art . 378; CPC, art. 492. (TRT-4 – ROT: 00202607620255040781, Data de Julgamento: 11/02/2026, 11ª Turma)

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