Ementa: Direito do trabalho. Recurso Ordinário patronal. Acúmulo de funções. Atividades compatíveis com a função contratada. Ausência de prova de desequilíbrio contratual. Adicional salarial indevido. Recurso provido no tema em destaque

Caso em Exame 1. Recurso ordinário interposto pela empresa ré contra sentença que a condenou ao pagamento de adicional de 15% por acúmulo de funções, com reflexos, ao fundamento de que o reclamante, contratado como auxiliar de serviços gerais, desempenhava tarefas próprias de vaqueiro, carpinteiro, encanador, pintor e ajudante de pedreiro durante todo o contrato de trabalho. II. Questão em Discussão 2 . A questão em discussão consiste em verificar se as atividades desempenhadas pelo reclamante configuram acúmulo de funções apto a gerar diferença salarial. III. Razões de Decidir 3. O ônus de provar o acúmulo de funções compete ao trabalhador, por se tratar de fato constitutivo de seu direito ( CLT, art . 818, I; CPC, art. 373, I). 4. O art . 456, parágrafo único, da CLT estabelece que o empregado se obriga à execução de todo serviço compatível com sua condição pessoal, sendo legítima a atribuição de tarefas correlatas. 5. Tarefas acessórias, complementares ou de baixa complexidade não caracterizam acúmulo de função quando compatíveis com a função contratada, mesmo que envolvam diferentes atividades, conforme a distinção entre tarefa e função doutrinariamente estabelecida. 6 . A prova dos autos demonstra que o reclamante realizava, desde o início do contrato, atividades compatíveis com sua função de auxiliar de serviços gerais, sem aumento de responsabilidade, complexidade ou volume que caracterizasse desequilíbrio contratual. 7. Não há prova de que tenha ocorrido alteração contratual lesiva ( CLT, art. 468), nem demonstração de acréscimo funcional substancial capaz de configurar acúmulo de funções segundo a jurisprudência do TST e deste Regional . 8. As atividades desempenhadas foram exercidas dentro da mesma jornada, sem sobrecarga, e correspondem ao poder diretivo do empregador, inexistindo enriquecimento sem causa ou alteração contratual em prejuízo ao obreiro. IV. Dispositivo e Tese 9 . Recurso ordinário patronal conhecido e parcialmente provido. Tese de julgamento: “1) o acúmulo de funções exige prova de alteração substancial das atribuições contratadas, com aumento de responsabilidade, complexidade ou volume de trabalho; 2) tarefas acessórias, complementares ou correlatas à função contratada, ainda que múltiplas, não geram adicional quando compatíveis com a condição pessoal do empregado; 3) a execução das mesmas atividades, desde o início do contrato, fragiliza a alegação de alteração contratual lesiva”. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 456, parágrafo único, 468 e 818, I; CF/1988, art . 7º, VI; CPC, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: TST, AIRR 15406520135110012, Rel. Min . Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, 7ª Turma, j. 23.09.2015; TRT-14, Processo nº 0000140-78 .2021.5.14.0003, 1ª Turma, Rel . Des. Shikou Sadahiro, j. 06.07 .2021; TRT-14, Processo nº 0000349-79.2019.5.14 .0403, 2ª Turma, Rel. Des. Socorro Guimarães, j. 11 .09.2020. FUNDAMENTAÇÃO (TRT-14 – RORSum: 00003951720255140061, Relator.: SHIKOU SADAHIRO, Data de Julgamento: 02/12/2025, PRIMEIRA TURMA – GAB DES SHIKOU SADAHIRO)

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